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Processo 0180665-95.2006.8.26.0100 Reginaldo Soares AndradeSINDICATO DA FIAÇÃO E TECELAGEM DE SÃO PAULO peticionante dos autos. Fls.do Sindicato SINDTEXTEIS
Decisão Vistos. Fls. 2551: última decisão. Fls. 2553, 2554, 2565: Ciência ao Administrador Judicial da concordância dos credores. Fls. 2555: Ao Administrador Judicial para esclarecimentos. Fls. 2557: INTIME-SE o Sindicato da Fiação e Tecelagem de São Paulo, por carta com aviso de recebimento, para que regularize a representação processual para tutela dos direitos de REGINALDO SOARES ANDRADE. No mais, retire-se o nome da advogada peticionante dos autos. Fls. 2566: Para que não se prejudique o pagamento dos credores conforme plano de rateio apresentado, os valores que ali constam em favor da Requerente deverão ser objeto de rateio suplementar. Assim, ciência ao Administrador Judicial para que não realize o pagamento em favor da Requerente. Fls. 2568: Anote-se. No mais, verifico que o advogado do Sindicato SINDTEXTEIS, Dr. Walter Silva Souza, OAB 424.169/SP, não foi incluído na publicação na imprensa oficial da decisão de fls. 2551/2552 às fls. 2561/2562. Assim, ANOTE-SE o patrono nos autos e REPUBLIQUE-SE a decisão de fls. 2551/2552, dando ciência aos credores por ele representados por via sindical sobre o plano de rateio de fls. 2524/2527, tendo 05 (cinco) dias, para eventual impugnação. Não havendo impugnações ao referido plano de rateio, tornem conclusos para sua homologação e determinações de praxe para pagamento. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.