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Decisão Vistos. Fls. 2667/2668: última decisão. Fls. 2670/2671 (Ministério Público): Ciente o juízo. Fls. 2680/2687 (Administrador Judicial): Ciência à credora Xerox Comércio e Indústria Ltda sobre os esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial. MANIFESTEM-SE os credores e o Ministério Público sobre novo cálculo de rateio de fls. 2684/2687. Não havendo impugnações, o Banco do Brasil S/A será oficiado para que realize o pagamento dos valores que ali constam para as respectivas contas bancárias. INTIME-SE o Sindicato da Fiação e Tecelagem de São Paulo, para que tome ciência de referidos cálculos e providencie nova procuração para levantamento dos valores remanescentes ou informe a conta bancária dos credores. INTIMEM-SE os credores para que, em 60 (sessenta) dias, forneçam as informações necessárias para a realização de seus pagamentos, sob pena de, nos termos do art. 149, § 2º, da LREF, perderem o direito às quantias que lhes seriam rateadas, as quais serão distribuídas entre os demais credores a serem pagos no próximo plano de rateio. Fls. 2688/2690 (Carlos Edimario de Lima): Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.