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Processo 0180665-95.2006.8.26.0100 Adauto SampaioADONILTON RIBEIRO DA SILVAALBIEZER PEREIRACarlos Edimario de LimaIndarú Indústria e Comércio Ltda.JOÃO BATISTA DE ARAUJO NETOPEDRO RIBEIRO DA SILVAZenaldo Martins da Silva e instruído com relação elaborada pelo administrador da massa contendo os nomes dos credores habilitadoso solicitantecom poderes suficientes ou de sociedade de advogados por ele integradaart. 1
Decisão Vistos. Fls. 2691/2693 (Ultima decisão): Certifique-se o decurso de prazo, com urgência. Após, abra-se nova vista ao M.P, conforme requerido às fl. 2694/2695. Oportunamente, tornem conclusos para homologação do rateio. Registro que no prazo de 10 dias, poderão os credores contemplados no rateio, informar diretamente e exclusivamente ao administrador judicial os dados bancários para recebimento de seu crédito, observado o disposto no art. 1.112, parágrafos 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Em falências e insolvências civis, admite-se o levantamento por ofício assinado pelo escrivão judicial e pelo juiz e instruído com relação elaborada pelo administrador da massa contendo os nomes dos credores habilitados, os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária previamente indicada pelo credor para o pagamento. § 4º O credor habilitado, se não indicar conta bancária de sua titularidade para o fim do § 3º, somente poderá indicar conta bancária do seu advogado com poderes suficientes ou de sociedade de advogados por ele integrada). Com os dados bancários, o administrador judicial apresentará a relação de credores, na forma acima mencionada, no prazo de 10 dias; Após, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para pagamento dos credores. Fl. 2696 (Zenaldo Martins da Silva); Fls. 2697/2699 (Pedro Ribeiro da Silva); Fl. 2704 (Adonilton Ribeiro da Silva e Outros): Ciência à Administradora Judicial acerca dos dados bancários e da concordância dos credores sobre o plano de rateio de fls. 2684/2687. Fls. 2700/2701 (Carlos Edimario de Lima); 2718 (Albiezer Pereira); 2720 (Álvaro Manoel de Jesus Coelho) (procurações / substabelecimentos): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. Fls. 2702/2703 (João Batista de Araujo Neto): Anote-se o nome do d. patrono no sistema. Ciência à Administradora Judicial acerca dos dados bancários informados pelo credor. Fl. 2705 (Indarú Indústria e Comércio Ltda.); Fls. 2707/2708 (Adauto Sampaio); Fls. 2709/2710 (Flávio Domingos): Ciência à Administradora Judicial acerca dos dados bancários informados pelo credor. Fl. 2706 (Lindefolso Alves): Ciência à Administradora Judicial acerca dos dados bancários informados pelo credor, presentes à fl. 2685. Fls. 2712/2714 (Ofício Justiça Feral - penhora no rosto dos autos): Anote-se. Ao administrador judicial, para que providencie a resposta ao Juízo solicitante, comprovando-se nos autos. No mais, apresente a Administradora Judicial, no prazo de 10 dias: A) Relatório contendo as questões pendentes de deliberação judicial, ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, ativos arrecadados pela massa, valores eventualmente obtidos com sua alienação e eventuais ativos ainda pendentes de liquidação. B) quadro geral de credores devidamente atualizado, anotando como reserva as habilitações pendentes de julgamento. C) plano de trabalho para o encerramento da falência. Int.