PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 322/332: O mandado de levantamento eletrônico foi expedido, conforme certificado a fls. 333/334. Defiro o prazo solicitado para manifestação sobre eventual saldo residual. Decorrido in albis, presumir-se-á satisfeita a obrigação de pagar os OPV's, devendo os autos virem conclusos para extinção da requisição de pequeno valor e determinação de remessa à UPEFAZ. Intime-se.