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Processo 1003533-74.2019.8.26.0101 o da Recuperação Judicial
Decisão Vistos. Fls. 322: Indefiro. Se constatado saldo remanescente em favor da executada, conforme deliberado na sentença de fls. 229/230, transfira-se referido valor para o Juízo da Recuperação Judicial; após, arquivem-se estes autos, anotando-se. Intime-se.