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Processo 1005506-20.2015.8.26.0161 Alberto Nacim Saad José Carlos de Carvalho
Decisão Vistos. Fls. 335/336: 1) O Município de Diadema foi intimado da ação e não citado como confrontante do imóvel usucapiendo, devendo ser providenciado pelo autores. 2) Os requeridos tabulares, JOSÉ CARLOS DE CARVALHO e ALBERTO NACIM SAAD, deverão ser citados, assim como os atuais proprietários, devendo também ser providenciado pelos autores. 3) Conforme fls. 45 e 48, RICARDO PALOMBO BARALDI transmitiu por venda a NADIA PIRES DE MELO, a metade ideal dos imóveis confrontantes e a citação de fls. 325 do confrontante RICARDO PALOMBO BARALDI foi recebida por pessoa estranha a relação processual, devendo ser providenciado a sua citação pessoal por Oficial de Justiça. 4) Conforme a certidão de fls. 331, ainda está faltando a citação da confrontante ROSANGELA DE PAULA NOGUEIRA FERREIRA. 5) Intime-se.