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Processo 1009875-70.2020.8.26.0100 artigo 921
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Decisão Vistos. Fls. 338/341: Providencie o exequente a juntada da matrícula completa e atualizada para penhora do imóvel indicado. Prazo: 15 dias. Na inércia, ao arquivo (artigo 921, III, do CPC). Intime-se.