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Processo 0193310-45.2012.8.26.0100 art. 2ºLei 11.608/03
Decisão Vistos. Fls. 346 e segs.: Para a realização das diligências solicitadas no sistema Renajud, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Recolha também as custas pertinentes à citação dos executados. Cumprido, citem-se. Prazo: 15 dias. Int.