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Decisão Vistos. Fls. 4.774/4.776: Última decisão. 1. Fls. 4.795/4.796 e 4.799 (e-mail do DETRAN solicitando que eventuais novos ofícios sejam enviados para [email protected]): Anote a Serventia para este e outros processos. 2. Fls. 4.797/4.798 (e-mail da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DE SÃO PAULO confirmando recebimento do ofício e encaminhamento para a área responsável): Nada a deliberar. 3. Fls. 4.800/4.809 (resposta-ofício do DETRAN): Dê-se ciência ao arrematante Humberto Miyamoto para as providências necessárias. No mais, diante da notícia de que as decisões-ofícios encaminhadas pelos arrematantes têm sido ignoradas, e tendo em vista a informação apurada pela administradora judicial, oficie-se ao DETRAN, informando que o veículo placa DKR-9172 foi arrematado por Marcelo Modesto Santos, CPF nº 281.343.028-58 (auto de arrematação de fls. 3833/3841 e decisão de homologação da arrematação às fls. 3855/3857, item 13), para o qual deverá o DETRAN transferir a propriedade, livre de todas as dívidas anteriores a arrematação ocorrida em 30/08/2018. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhada eletronicamente pela z. Serventia ao e-mail [email protected]. 4. Fls. 4.811/4.827 (petição do arrematante RENATO BARBOSA DE PAIVA): Assiste razão ao arrematante. As decisões têm sido constantemente ignoradas. Oficie-se ao Sr. Secretário Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo, para que no prazo de 48h efetue a baixa dos débitos de IPVA que recaem sobre o veículo de placas DKR-7905, sob pena de desobediência e de multa diária de R$ 1.000,00, com o valor máximo de R$20.000,00, com a conversão da multa em favor do arrematante em caso de descumprimento, por ser ele prejudicado nesta situação. Cumprida a decisão, deve o Sr. Secretário Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo comunicar o cumprimento. 5. Fls. 4.828/4.837 (v. Acórdão proferido nos autos do AI de nº 2062213-76.2021.8.26.0000, interposto pela Telefônica Brasil S/A em face da r. decisão de fls. 4535/4537, item 5). Ciente do desprovimento do recurso, com trânsito em julgado em 10/11/2021. 6. Fls. 4.838/4.839 (ofício do DENATRAN, informando ter procedido à baixa dos bloqueios do sistema RENAJUD que pairavam sob o veículo de placas DKR-9172). Ciência ao arrematante Marcelo Modesto Santos. 7. Fls. 4.846/4.849 (ofício vindo do TRT 1ª REGIÃO, solicitando os dados da administradora judicial e já respondido pela z. Serventia). A administradora judicial também já informou que se manifestará nos autos. 8. Fls. 4.850/4.855 (manifestação da administradora judicial): Manifeste-se o Ministério Público para que tome ciência da informação transmitida pelo liquidante sueco da falida Relacom Management AB. Int.