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Decisão Vistos. Fls. 424/427: Assiste razão à parte exequente. Dessa forma, reconsidero a decisão de fls. 414 para o fim de deferir o pedido de bloqueio de circulação do veículo penhorado (fls. 68). No mais, indique o exequente bens a serem penhorados, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Intime-se.