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Decisão Vistos. Fls. 4259/4260: Última decisão. Fls. 4261, 4268: Anote-se. Fls. 4269/4274: Manifestação da AJ. Ciência. Considerando os motivos expostos à fl. 4270 e diante da desvalorização significativa do ativo, bem como provável insucesso em nova tentativa de venda, homologo o resultado do leilão de fls. 3069/3070. No que tange aos pedidos de expedição de MLE, com razão a AJ, devendo os credores aguardarem a fase de pagamentos. No mais, homologo a fixação dos honorários da AJ conforme requerido à fl. 4273, a saber: 5% do valor de venda dos ativos da Falida, sem valor mínimo, ante a ausência de amparo legal, mediante o pagamento de 60% da remuneração na classe extraconcursal cf. art. 84, I, da LRF na fase de abertura dos pagamentos aos credores, e o saldo remanescente de 40% no encerramento da falência, a ser mantido como reserva de crédito, sem prejuízo do reembolso de despesas incorridas pela AJ no exercício da função, mediante a devida prestação de contas. Fl. 4279: Certidão à fl. 4293. Abra-se nova vista ao MP. Intime-se.