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Decisão Vistos. Fls. 5182/5183: em que pese a manifestação do Síndico, a carta precatória foi devolvida em junho/2019 e não há qualquer informação nos autos quanto ao interesse da arrematante acerca dos bens penhorados, ademais, conforme decisão de fl. 5166/5166v, deverá o Síndico se manifestar quanto a realização de novo leilão e, se o caso, indicar leiloeiro eletrônico. Quanto ao pedido de fl. 5186, defiro vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 15 dias para digitalização dos autos e posteriormente deverá encaminhar o pedido por e-mail a Vara (Comunicado CG nº 466/2020). Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fls. 5142 e 5167. Com a transferência dos valores depositados nas contas nº 3900113700796, oficie-se novamente ao Banco do Brasil, Agência local, para que unifique as contas de fls. 4506/4526, 4529/4530, 4579, 5084 (5147), 5176 além dos valores que encontram-se na conta citada acima, encaminhando-se cópias dos extratos das contas. Intime-se.