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Processo 0117644-38.2012.8.26.0100 artigo 840
Decisão Vistos. Fls. 551: Observo ao exequente que os veículos já foram bloqueados pelo sistema RENAJUD (fls. 463 e 487/496). Ademais, uma vez que os veículos indicados não foram recolhidos pelo DETRAN, indique o exequente o endereço em que se encontram. Após, em busca da efetividade de eventual arrematação, expeça-se mandado para remoção dos bens (artigo 840, II, CPC). Intime-se.