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Decisão Vistos. Fls. 601/602 Trata-se de constrição levada a efeito nos idos de 2007 fls. 52. A ordem de bloqueio n. 20070000905140 não se encontra acessível pela plataforma SISBAJUD. Assim, servirá a presente como ofício a ser protocolizado pela parte interessada na Caixa Econômica Federal, para que seja desbloqueada a quantia de R$1.616,02 da conta poupança nº 124-3 (operação 13), agência 27, em nome de Aline Saldanha Abdalla (CPF 197.678.203-10). Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2021