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Processo 1046198-11.2019.8.26.0100 o a tanto. Ao contrário da falênciao Universal na recuperação judicialo ao qual a demanda for distribuídao Concursal ser consultado para juízo de menor onerosidade da constrição. Int.art. 54, § 2ºlei 14.112art. 67 25/05/2021
Decisão Vistos. Fls. 6194: última decisão. Fls. 6253: Manifestem-se as partes sobre o leilão realizado para o imóvel matrícula nº 79.885 do cartório de registro de imóveis de barueri/sp, no dia 25/05/2021, às 10h00, no site www.satoleiloes.com.Br. Fls. 6254 (Recuperanda aditivo ao plano de recuperação judicial): 2- Controle de legalidade do plano de recuperação judicial aprovado. 2.1- Quanto à cláusula 8.2.1, comprove a Recuperanda que os credores trabalhistas que elegerem a OPÇÃO 2 de pagamento estarão integralmente garantidos, eis que, nos termos do art. 54, § 2º, caput, da LREF, a garantia total destes créditos é requisito para a fixação de prazo de pagamento superior a 12 (doze) meses, o qual não poderá exceder o total de 36 (trinta e seis meses). Outrossim, observo que se fixou prazo de 60 (sessenta) meses, o qual deve ser reduzido, no máximo, ao teto legal e desde que comprovada a garantia integral dos credores trabalhistas que optarem por esta forma de pagamento. 2.2- Esclareça o Administrador Judicial se o quórum de aprovação na classe dos credores trabalhistas será afetado pela segregação entre os créditos inferiores e superiores a 150 (salários-mínimos), haja vista as diferentes condições de pagamento a tanto. Ressalto, outrossim, que a lei 14.112 restringiu as hipóteses de subclasse, exatamente o que se pretende. 2.3- Conforme decisão anterior, deve a Recuperanda adequar as cláusulas 8.3, 12, 12.1, 12.2, 12.3 e 12.4 à decisão de fls. 5981/5993, já que reconhecida a ilicitude dessas. Pagamento aos credores quirografários e microempresas. Pelas cláusulas do plano, impossível que o credor saiba quanto vai efetivamente receber. Logo, a cláusula é nula. Especifique a recuperanda o quanto ocorrerá de pagamentos, tendo em vista que é obrigação dessa a regular lista de credores, bem como o respectivo período em que os valores fixos satisfarão os créditos. As operações societárias são descritas genericamente, pelo que devem ser consideradas não escritas. A proposta de amortização acelerada é subclasse de credores e deverá ser conforme a lei 14.112, art. 67. Outrossim, sua redação é incompreensível. Quanto aos credores retardatários, a nulidade já fora anteriormente reconhecida e não foi corrigida. As limitações a convolação em falência por descumprimento são nulas, conforme cláusula 13.3. Nesses termos, apresente a recuperanda plano de recuperação judicial atento aos requisitos legais acima dispostos. Fls. 6316, 6353 (Administrador Judicial): No mais, ciência aos credores e demais interessados sobre o(s) relatório(s) mensal(is) apresentado pelo Administrador Judicial referente ao(s) mês(es) de março e abril de 2021. Fls. 6337 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: Itens 1 a 5- Ciência aos credores trabalhistas e à(s) Recuperanda(s)/Falida(s) sobre o parecer do Administrador Judicial. Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, deverá o(s) Requerente(s) instaurar incidente próprio para solução da controvérsia, ciente o discordante de que arcará com o ônus sucumbencial no caso de confirmação do parecer quando do julgamento do incidente. Não havendo impugnação, o crédito será incluído nos termos do parecer; Itens 6 a 9- Ciência aos interessados; Diante da inexistência de indícios de retirada de maquinário do local, não há o que ser apurado. Itens 10 e 11- Ciente o Juízo; Item 12- INTIME-SE o Leiloeiro para que informe o resultado do leilão do imóvel de matrícula nº 79.885. Fls. 6374: Não conheço do pedido em razão da incompetência deste Juízo a tanto. Ao contrário da falência, não há que se falar em Juízo Universal na recuperação judicial, mas tão somente na restrita competência para apreciar atos de constrição. Assim, deve o Requerente ajuizar demanda competente, a ser distribuída pelas regras comuns de competência, pleiteando as tutelas que entender seu direito. Em se tratando de constrições determinadas pelo Juízo ao qual a demanda for distribuída, deverá este Juízo Concursal ser consultado para juízo de menor onerosidade da constrição. Int.