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Processo 1046198-11.2019.8.26.0100 art. 6º 05/02/2018
Decisão Vistos. Fls. 6440/6442: última decisão. Fls. 6443/6452 e 6464: anote-se. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6464: anoto que a via é incorreta. A prerrogativa insculpida no no §2º do art. 6º, da LRF diz respeito somente aos créditos de natureza trabalhista, que não é caso das habilitações em apreço. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida e seus respectivos patronos. À Administradora Judicial para que oficie diretamente em resposta ao solicitante, comprovando-se nos autos. Fls. 6468/6469: Manifeste-se a Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.