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Decisão Vistos. Fls. 6679 Ciente. Fls. 6680/6681 Ciente. Intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, juntem os documentos referidos pelo perito, sob pena de preclusão dos quesitos que dependam da análise dos documentos descritos pelo expert. Fls. 6684 Ciente. Fls. 6687/6688 Ciente. Defere-se o prazo pleiteado de 30 dias. Com a juntada da documentação, encaminhem-se os autos para o perito. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 24 de novembro de 2021