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Decisão Vistos. Fls. 7060/7061: última decisão. Ao cartório para cumprimento, com urgência. Fls. 7062/7063 (petição de LUZIA OMENIA MARTINS GOLDBERG); fls. 7071 (petição de IRIS MARIA BECATTINI); 7106/7109 (petição de SIRLEY MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO); Fls. 7157/7159 (petição de ANTÔNIO CARLOS BERIGUEL DA SILVA): ao AJ. Fls. 7064; 7067/7068; 7069; (procurações / substabelecimentos / custas de mandato judicial): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. Fls. 7072/7076 (habilitação de crédito de R&S ZELADORIA LTDA): A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações / impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Fls. 7088; 7089; 7090; 7099; 7101/7102; 7110/7111; 7116/7117; 7118; 7120; 7121/7122; 7123; 7124/7126 (dados bancários): ao AJ. Fls. 7100 (petição de VIRGÍNIO BIS): ciência ao AJ. Fls. 7112/7113 (impugnação de crédito em nome IRACY SILVIA CORREIA SOARES); fls. 7114/7115 (impugnação de crédito em nome de DÉBORA MARQUES MARTINS): Havendo discordância com o cálculo do AJ, as credoras deverão distribuir incidente próprio, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Fls. 7144/7146 (petição da AJ): Ciência aos credores. Fls. 7173/7174 (impugnação de crédito de CELESTE ROSA LIMA): Havendo discordância com o cálculo do AJ, a credora deverá distribuir incidente próprio, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Fls. 7178/7189 (petição de JORGE LUIZ GUALBERTI MARTINS DA ROCHA): Manifeste-se o AJ, no prazo de 5 dias. Int.