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Decisão Vistos. Fls. 724/726 Defere-se a alienação dos direitos sobre o imóvel referido na petição, nos termos do informado. Anoto que a autora, nem o primitivo réu, juntaram nestes autos os termos do negócio celebrado entre Linneu e Marcos Antonio Rosa tendo por objeto o imóvel matriculado sob n. 33.275 no Registro de Imóveis de Porto Feliz (lote 31, quadra J), nem mesmo encontra-se juntada certidão atualizada de dita matrícula. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do retorno negativo do AR retro. Intime-se. São Paulo, 08 de abril de 2021