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Decisão Vistos. Fls. 73 e fls. 132/135: o C. Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais de n. 1.760.907/RJ, 1.757.145/RJ, 1.768.324/RJ e 1.765.854/R, determinou o sobrestamento de todos os processos individuais ou coletivos, que versem sobre a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária. Assim, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento final dosreferidosrecursospela instância extraordinária, dando-lhe a movimentação adequada constante no sistema SAJ Intime-se.