PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 777/778 Defere-a expedição de oficios, servindo a presente decisão, em conjunto com a petição de fls. 777/778, bem como seus documentos anexos (fls. 779/781) como ofícios a serem entregues nas empresas mencionadas. Fls. 785/786 - Retifique-se o polo ativo nos termos declinados na petição. No mais, prejudicada a analise na medida em que já deferida no item acima. Fls. 789 Idem. Fls. 790 Retifiquem-se os patronos da parte executada. Fls. 799 Prejudicada, na medida em que já apreciada. Fls. 800/802 Indefere-se na medida em que, como bem colocado na petição, a entrada aos autos foi posterior a decisão, não havendo em que se falar na necessidade de publicação dos atos pretéritos proferidos nos autos. No mais, se a parte tivesse interesse, teria adotado postura cooperativa e feito algo nesse lapso temporal largo entre a entrada nos autos (16 de julho o de 2018) e a data atual (22 de fevereiro de 2021) o que obviamente não foi feito motivo pelo qual deve mesmo ser o pleito de nulidade indeferido. Fls. 803 Item I ) Prejudicado na medida em que já apreciado Item II) Manifeste-e a parte executada em 15 dias dizendo se aquiesce quanto ao pleito de guarda definitiva. Intime-se. São Paulo, 22 de fevereiro de 2021