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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 art. 485, §1º
Decisão Vistos. Fls. 780/781: indefiro, a expedição de ofício é inócua. Conforme pesquisa obtida pela parte (fls. 782), o veículo permanece alienado fiduciariamente, o que inviabiliza as constrições sobre o bem, dado que a efetiva propriedade do bem pertine à instituição bancária. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Intimem-se.