PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0083405-57.2002.8.26.0100 o quanto ao interesse da parte autora na digitalização do feito. No mais
Decisão Vistos. Fls. 791/792 Ciente o juízo quanto ao interesse da parte autora na digitalização do feito. No mais, expeça-se 2ª via da carta de arrematação extraindo-se cópias autenticadas da primitiva carta de arrematação às expensas da parte interessada (Celimar). Intime-se. São Paulo, 18 de junho de 2021