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Decisão Vistos. Fls. 82/89: ao que consta o problema é técnico e deverá ser aberto novo chamado para solução. Fica deferido prazo de 15(quinze) dias como requerido. À serventia para cumprimento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.