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Processo 1026856-77.2020.8.26.0100 s Lutero de Paiva Pereira e Vladimir Miranda Abreu
Decisão Vistos. Fls. 892: regularize a serventia. Fls. 896/898: trata-se de mera cópia da decisão juntada as fls. 814/816, já prestadas as informações ao conflito. Prossiga-se. Rejeito a tese defendida pelos executados as fls. 823/831. Com efeito, não restou demonstrada a revogação/renúncia de poderes relativamente aos advogados Lutero de Paiva Pereira e Vladimir Miranda Abreu, de modo que incontroversa a ciência dos atos que foram devidamente publicados em seus nomes, contra os quais não alegaram desconhecimento. Ainda, certo que os executados estavam cientes do leilão que culminou com a arrematação, já que o impugnou, sendo certo que deveriam estar atentos aos atos subsequentes. Assim, mantenho todos os atos até então praticados, ficando suspenso os atos executórios ante o decidido no Conflito de Competência n°. 177184 MG. Informem as partes assim que proferida nova decisão nos autos indicados. Intime-se.