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Processo 1026856-77.2020.8.26.0100 o. Intimem-se.artigo 1019
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Decisão Vistos. Fls. 907/909: Ante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (artigo 1019, I, do Novo CPC), aguarde-se até que seja julgado, ocasião em que as partes deverão comunicar o Juízo. Intimem-se.