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Processo 1022741-57.2013.8.26.0100 o proferir qualquer determinação a outro Órgão Jurisdicional do mesmo grau de Jurisdição
Decisão Vistos. Folha 522/523: Descabe a este Juízo proferir qualquer determinação a outro Órgão Jurisdicional do mesmo grau de Jurisdição, cabendo à parte, se entender o caso, adotar as medidas cabíveis em face de decisão que entenda prejudicar seus direitos. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.