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Processo 1040514-91.2015.8.26.0053 artigo 1
Decisão VISTOS. I - Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. II - Ante a instauração do incidente nº 0017142-62.2017, que iniciou o cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. III - Sem prejuízo, providencie a z. serventia a retificação da classe processual do aludido incidente no sistema SAJ, para que passe a constar "Cumprimento de Sentença", vez que passará a tramitar a execução definitiva. Int.