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Decisão Vistos. I) Defiro o pedido de penhora formulado pelo credor (fls. 369/371), que deverá recair sobre os direitos que a executada detém no curso do processo de cumprimento de Sentença (autos nº 0003604-38.2019.8.26.0281), envolvendo as mesmas partes, que tramita neste juízo, até o valor do débito de R$ 98.350,85 (julho de 2021). Para a formalização da constrição no rosto dos autos, providencie a serventia a juntada de cópia desta decisão aos autos acima mencionados (autos nº 0003604-38.2019.8.26.0281). II) Intimem-se.