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Processo 0083440-21.2019.8.26.0100 o posto que não houve manifestação favorável da credora. No silêncio
Decisão Vistos. Intime-se a exequente, pela derradeira vez, acerca do conteúdo de fls. 161/163, tendo em vista que, conforme decisão de fls. 157, foi indeferido o pedido de parcelamento por este Juízo posto que não houve manifestação favorável da credora. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de agosto de 2021.