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Processo 0001573-79.2021.8.26.0053 art. 535
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Decisão Vistos. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução. Intimem-se.