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Processo 1092775-76.2021.8.26.0100 artigo 729 do CPC
Decisão Vistos. INTIMEM-SE os requeridos, por via postal, quanto ao presente protesto prorrogando o prazo da intimação em 90 dias, retroagidos à data da distribuição. Decorrido o prazo do artigo 729 do CPC, arquivem-se os autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de notificação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.