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Processo 0211924-35.2011.8.26.0100 artigo 485
Decisão Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se.