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Decisão Vistos. Não desocupado o imóvel, defiro a expedição do mandado de despejo. Não há que se falar ademais em suspensão pois indeferida a liminar na tutela cautelar antecedente ajuizada pela ré. Autorizo o auxílio policial, caso necessário e cabe à autora acompanhar a diligência e providenciar o necessário para depósito dos bens da ré que estiverem no imóvel, pois não há depositário judicial na comarca. Int.