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Decisão Vistos. No despacho inicial do agravo de instrumento não houve deferimento de efeito suspensivo. Assim, prossiga-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.