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Decisão Vistos. Nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil, "Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus". A executada Patrícia Francislene Barbosa Souza, embora intimado pessoalmente, quedou-se inerte, não indicando bens passíveis de penhora (fls. 389). Logo, o seu ato é considerado atentatório à dignidade da Justiça, razão pela qual aplico-lhe multa de 20% sobre o montante da execução. Realize-se pesquisa pelos sistema RENAJUD do veículo VW/GOL 16V PLUS, placa CXJ-7601. Int.