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Processo 1097522-06.2020.8.26.0100 artigo 10
Decisão Vistos. O auto de adjudicação encontra-se no fluxo digital, pendente de assinatura. Fica suspensa sua subscrição até que sejam dirimidas as questões trazidas às fls. 680/681 e 684/686. Nos termos do artigo 10, CPC, ao exequente, em 5 (cinco) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem para apreciação. Intimem-se.