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Decisão Vistos. O autor aufere atualmente rendimentos brutos superiores a R$ 4.000,00. Dessa forma, ofereço à parte a oportunidade de trazer aos autos outros elementos para a formação da convicção pela necessidade do benefício, tais quais comprovantes de despesas médicas ou educacionais, bem como a íntegra de suas três últimas declarações de imposto de renda, de modo que se conclua pela necessidade de serem suas despesas processuais pagas pelos demais cidadãos paulistas. Com efeito, se o demonstrativo de pagamento do autor demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos, a presunção relativa resultante da declaração de pobreza deve ser reforçada por outros elementos. Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.