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Processo 1003533-74.2019.8.26.0101 da Recuperação 10/07/202021/08/202030/09/2020
Decisão Vistos. Oficie-se ao MM Juiz da Recuperação (em resposta ao ofício de fls. 303/304), esclarecendo-lhe que o bloqueio realizado nestes autos ocorreu em 10/07/2020 (fls. 161/162), sendo que e a sentença de extinção da execução foi proferida em 21/08/2020, pela satisfação da obrigação; ou seja: anterior à decisão de deferimento da recuperação judicial da executada (30/09/2020). Outrossim, cumpre esclarecer que embora a executada tenha apresentado embargos de declaração contra referida sentença de extinção da execução, não interpôs recurso de apelação no prazo legal, de modo que ocorreu o trânsito em julgado, com consequente levantamento do valor pela credora, impossibilitando a transferência solicitada. Intime-se.