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Decisão Vistos. Págs. 426/448: Diga a parte exequente, em 15 dias. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se tem interesse na digitalização do feito, nos termos do Comunicado CG 466/2020, a fim de assegurar maior celeridade à presente execução, que tramita desde os anos 2000. Prazo de 15 dias. Intime-se.