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Decisão Vistos. Págs. 6904/6941: Ciente do relatório mensal (fev/2021) elaborado pela AJ. Págs. 6942/6946: Dê-se ciência dos depósitos judiciais relativos aos credores trabalhistas que ainda não apresentaram seus dados bancários (Sr. Adriano Ferreira da Silva e Sr. Sebastião Satiles da Silva). Págs. 6950/6951: Diga a recuperanda e a AJ acerca do interesse na adesão à transação tributária oferecida pela PGE/SP. Págs. 6952/6957: Por ora, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos legais para a convolação em falência, tal como pretende o credor Lúcio Flávio Gomes de Oliveira, sob o argumento de fraude e sucessão empresarial, isso porque a administradora judicial bem atestou que o plano de recuperação vem sendo rigorosamente honrado, enquanto ausente qualquer indício de alteração do ativo imobilizado que abrange os veículos da recuperanda, pelo contrário, houve melhora em seus indicadores de desempenho (faturamento; margem bruta, operacional e líquida). Aguarde-se, portanto, o relatório mensal de março/21, ocasião em que a administradora judicial deverá informar qual será a forma de rateio dos honorários devidos a cada um dos auxiliares, haja vista a destituição do antigo administrador. Intime-se.