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Processo 1510913-32.2021.8.26.0292 art. 75art. 618
Decisão Vistos. Providencie o cartório a retificação do polo passivo junto ao SAJ, incluindo-se o termo "espólio" no campo "complemento da parte" (Comunicado CG nº 538/2009). Na sequência, intime-se o exequente para que decline, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação completa do inventariante (art. 75, VII, e art. 618, I, ambos do CPC), sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.