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Processo 1094190-41.2014.8.26.0100 o da execução. Intime-se.constituído nos autos ouartigo 854, § 2ºartigo 854
Decisão Vistos. Publique-se a decisão de fls. 1046. Fls.1047/1052: tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), recolhendo a parte autora as custas pertinentes à intimação, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se.