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Processo 1023746-04.2015.8.26.0114 31/10/202130/11/2021
Decisão Vistos. Sem prejuízo da manifestação do Ministério Público, e não havendo tempo hábil para análise de mérito do pedido, determino que os honorários da Administradora Judicial das parcelas com vencimento em 31/10/2021 e 30/11/2021 sejam feitas mediante depósito judicial. Após a manifestação do Ministério Público, voltem cls. Int.