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Processo 2160871-38.2021.8.26.0000Processo 1022842-32.2021.8.26.0224 Câmara de Direito PrivadoForo de Sertãozinho - 2ª Vara Cívelart. 919, §1º 18/08/2021
Decisão Vistos. Tendo em vista que os embargos à execução nº 1027962-56.2021 ainda não foram recebidos, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Neste sentido: Agravo de instrumento Embargos à execução Justiça gratuita concedida parcialmente Pessoas físicas e jurídica Hipossuficiência não comprovada para integral concessão do benefício Recurso negado. Embargos à execução Decisão recebeu os embargos à execução sem efeito suspensivo Necessidade dos requisitos concomitantes da tutela de urgência e garantia da execução por penhora, caução ou depósito para concessão do efeito suspensivo Ausência de garantia e probabilidade do direito alegado pelos embargantes a autorizar a concessão do efeito suspensivo à execução Inteligência do art. 919, §1º, CPC Recurso negado. Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2160871-38.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2021; Data de Registro: 18/08/2021), no prazo de 15 dias úteis. Ao setor de pesquisas. Intimem-se.