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Decisão Vistos. Trata-se de impugnação à partilha dos bens deixados pelo falecimento de Terezinha Pereira de Oliveira. Para análise da impugnação, o inventariante deverá trazer cópia da matrícula do imóvel que pretende partilhar, bem como cópia da certidão de óbito do falecido marido de Terezinha e certidão de casamento de Osvaldo Gonçalves. Prazo de 10 dias. Com a juntada, tornem conclusos em fila própria, para análise da impugnação. Sem prejuízo, juntar a certidão negativa federal. Decorridos e no silêncio, arquivem-se. Int.