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Decisão Vistos. Tratando-se de primeiro contato deste magistrado com este processo falimentar, reputo necessário, que a Administradora Judicial apresente, no prazo de 10 dias, relatório do processo, contendo as questões pendentes de deliberação judicial, bem como as informações a seguir delineadas: a) Ativos - Informe a Administradora os ativos arrecadados pela massa, os valores eventualmente obtidos com sua alienação e eventuais ativos ainda pendentes de liquidação; b) Passivo - Deverá a Administradora apresentar, ou obter junto ao perito contador da massa, quadro geral de credores devidamente atualizado, com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento. c) Pagamento - Informe a Administradora se há rateios parciais já realizados nos autos e quais os credores contemplados. d) Honorários da Administradora e auxiliares da massa - Indique o Administrador o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados, esclarecendo, ainda, o mesmo sobre os honorários dos auxiliares da massa. Em caso negativo, estime seus honorários e dos auxiliares. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo realizado da massa. e) Plano de trabalho - Indique a Administradora o plano de trabalho, apontando as ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, realização dos ativos, viabilidade de busca de novos ativos, e, por fim e principalmente, o prazo estimado para o encerramento da falência. Caso a Administradora Judicial faça referência a petições ou documentos constantes dos autos, deverá sempre indicar as respectivas folhas em que se encontram. Anoto que havendo alguma deliberação urgente, deverá a AJ solicitar agendamento de despacho, preferencialmente virtual, através do e-mail institucional do gabinete [email protected] Int.