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Decisão Vistos. Última decisão a fls. 33371/33377. Fls. 33260/33262:Acolho o parecer do AJ e homologo ahabilitação do credor no montante de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais),na classe trabalhista. Fls.33378/33390, 33391/33398, 33407/33421: Reporto-me ao quanto informado pelo AJ às fls. 33423/33427, bem como à decisão de fls. Fls. 33428/33435, 33467/33469, 33470/33471: Ao AJ. Fls. 33436/33439: Cota ministerial.Atente a serventia ao quanto informado pelo MP no sentido de que aquele Órgão não vem sendo intimado do andamento da presente. Defiro o desentranhamento do petitório de fls.27807/27837 para a análise em incidente próprio. Ciência. Fls. 33440/33442, 33476/33478: Manifestação do Administrador Judicial. Defiroa suspensão doprazo previsto no art. 22, inc. III, letra j da LRF, para que volte a fluir somenteapós o trânsito em julgado da ação de reintegração de posse referente aos 30 (trinta) lotes de Campo Grande. Fls. 33443/33466:O procedimento para pagamento doscredores segue o rito previsto na LRF, devendo estes aguardarem arealização de rateio para recebimento de seus créditos, bem comoacompanhar o incidente aberto exclusivamente para esta finalidade. Fls.33470/33471, 33480/33490: Ao AJ para resposta aos ofícios. Fls. 33491/33495: Reporto-me ao já informado no sentido de que o procedimento para pagamento doscredores segue o rito previsto na LRF, devendo estes aguardarem arealização de rateio para recebimento de seus créditos, bem comoacompanhar o incidente aberto exclusivamente para esta finalidade. Abra-se nova vista ao MP. Intime-se.