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Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 Bloch Editores S/AFernandes e Nadalucci Advogados Associados o. Com relação à arrematação do imóvel de matrícula nºs Associados
Decisão Vistos. Última decisão (fls. 11.948/11.954). 1. Fl. 11.957 (Fernandes e Nadalucci Advogados Associados): junta proposta para revisão do passivo tributário/fiscal existentes. Ciência aos credores. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Certidão de fl. 11.964 indicando decurso de prazo sem resposta de oficio de fl. 11.499, o qual foi encaminhado para elaboração de ofício em reiteração. Ciente. Aguardo elaboração de ofício. 3. Fls. 11.966/11.968 (Bloch Editores S/A): tece considerações sobre aspectos abordados na decisão de fls. 11.948/11.954. Manifeste-se o síndico. 4. Manifestação do Ministério Público (fl.11.970). 5. Sobre levantamento de valores pela depositária Sehebert O síndico esclareceu sobre itens 7.7 e 20 da decisão de fls. 10.809/10.818, afirmando que não se opunha ao levantamento do valor apurado as fls. 10.559/10.561, pela depositária Sehebert Intermediação e Negociação de Imóveis Ltda. A fl. 11.593 a SEHEBERT apresentou manifestação e indicou o valor de seu crédito, R$ 768.649,19 e seus dados para pagamento, o que foi reiterado as fls. 11.763/11.765. Houve manifestação do Ministério Público (fl. 11.831). O síndico se manifestou que reiterava posicionamento anterior, opinando pelo levantamento do valor de R$ 768.649,19, requerendo abertura de vista ao Ministério Público. O Ministério Público afirmou que não se opunha ao pedido. Tendo em vista o quanto exposto, defiro expedição de alvará de levantamento em favor da depositária Sehebert, conforme indicado, no valor de R$ 768.649,19. 6. Pedido de Reembolso O síndico as fls. 11.517/11.522 junta planilha de reembolso de gastos, com acréscimos proporcionais desde fls. 10.508/10.581, que se encontra a fl. 11.523. O Ministério Público não se opôs ao pedido (fl. 11.970). Expeça-se alvará de levantamento em favor do síndico conforme requerido a fl. 10.580, considerando os valores requeridos as fls. 11.517/11.522. 7. Leilões O leiloeiro junta auto de leilão negativo referente às marcas (fl. 11.833) e auto de leilão com arrematação dos imóvel de matrícula nº 65.135 do 3º CRI de Campinas (fl. 11.835). Sobre a questão, o síndico se manifestou as fls. 11.852, afirmando que não se opunha à proposta do leiloeiro para observar a melhor oferta, condicionando à aprovação deste juízo. Com relação à arrematação do imóvel de matrícula nº 65.135, opinava pela homologação do lance e expedição de carta de arrematação. A TV MÍDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, arrematante, junta comprovante de depósito da entrada, R$ 130.000,00 (fl. 11.935). Anote-se. Manifestação do Ministério Público (fl. 11.970). Tendo em vista o quanto exposto, homologo lance apresentado. Expeça-se carta de arrematação, com hipoteca judicial até integral quitação do valor do lance. No mais, providencie o síndico a intimação do leiloeiro para realização de novo leilão, tal como proposto pelo leiloeiro, informando a este juízo, em 10 dias. 8. No mais, aguardo integral cumprimento da decisão de fls. 11.948/11.954. Intimem-se.