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Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 Joelma Mateus de MouraMarcelo Levy Garisio SartoriRoberto Simões de CarvalhoSérgio dos Santos Bruno TV Ômega Ltda. Marcelo Levy Garisio Sartori e que juntará em breve. A fl.
Decisão Vistos. Última decisão (fls. 12.287/12.292). 1. Fls. 12.305/12.306 (Sérgio dos Santos Bruno), 12.307 (Roberto Simões de Carvalho), 12.430 (Joelma Mateus de Moura): anote-se. Remeto ao item "12" de decisão de fls.12.287/12.292. Consigno manifestação do síndico a fl.12.536 informando a necessidade de aguardar o momento oportuno. 2. Publicados editais (fls. 12.308/12.315). 3. Imóvel de matrícula nº 65.135 - 3º CRI de Campinas/SP Fl. 12.316 (TV Mídia Publicidade Comercial Ltda): requer juntada do comprovante de pagamento da 4ª parcela, e, a fl. 12.537, da 5ª parcela. Ciente. 4. Ofício INPI O síndico a fl. 12.320 comprova protocolo de ofício no INPI em 21/09/21. Ofício em resposta do INPI (fls.12.346/12.424 e 12.425). O síndico manifesta a fl. 12.536 ciência sobre informação de que as marcas estão extintas e a que está em vigor foi alienada em leilão realizado nesta falência. Abra-se vista ao Ministério Público. 5. Apuração dos valores trazidos à massa O síndico informa a fl. 12,.281 que está efetuando apuração dos valores trazidos à massa pelo advogado Marcelo Levy Garisio Sartori e que juntará em breve. A fl. 12.320 informa que o valor apurado como devido a ele é de R$ 512.087,44, visto que trouxe à massa R$ 2.560.437,22, e a decisão de fl.7432 autorizou sua indicação para representar a massa com honorários de 20%. Planilha de Cálculos a fl. 12.322/12.325. Abra-se vista ao Ministério Público. 6. Imóvel de matrícula nº 23.998 de Belo Horizonte/MG A fl 12.335 o leiloeiro informa a arrematação do , por maior lance de R$ 761.000,00, correspondente a 138,1% do valor da avaliação. O síndico a fl.12.535 se manifesta no sentido de não se opor à arrematação, posto que o valor é superior ao da avaliação. A fl. 12.541 a TV Mídia Publicidade Comercial Ltda requer a juntada do comprovante da primeira parcela e da comissão do leiloeiro. Ciência ao síndico. Abra-se vista ao Ministério Público. 7. Ofício à Seção de Direito Privado I 4º Grupo de Direito Privado (fl.12.340), devidamente encaminhado (fl.12.341). Aguarde-se resposta. 8. Expedido ofício de pagamento ao síndico (fl. 12.345). Ciente. 9. Acordo - TV Ômega Fl. 12.519 (TV Ômega Ltda): requer a juntada da parcela 2/48. O síndico manifesta ciência (fl. 12.536). Ciente. 10. Certificado a fl. 12.522 decurso de prazo sem retorno dos ofícios encaminhados ao Banco do Brasil, conforme itens "6" e "10" de fls. 12.176/12.184 e "2" de decisão de fls.12.287/12.292. Expedido ofício em reiteração (fl. 12.523/12.524). Ciente. Aguarde-se por 30 dias resposta. No silêncio, tornem. 11. Pedido TV Ômega TV Ômega Ltda. apresenta proposta para pagamento de obrigações em aberto, assinada pelo síndico, e requer sua homologação (fls. 12.142/12.150). O Ministério Público opinou por sua homologação (fl. 12.267). O síndico reiterou termos anteriormente apresentados (fl. 12.280), solicitando, apenas, que se aguarde manifestação das partes interessadas quanto à proposta para pagamento das obrigações em aberto. Houve decurso de prazo sem impugnações (fl. 12.522). Na ausência de oposição, homologo proposta de pagamento de obrigações celebrada entre a TV Ômega e o síndico as fls. 12.142/12.150. 12. Arrematação marca registrada no INPI A fl. 12.526 o síndico informa a arrematação do lote 1 em 3ª praça pelo maior lance de R$ 200.500,00 correspondente a 161% do valor da avaliação. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 13. Fls.12.535/12.536: manifestação do síndico, já apreciada nesta decisão. 14. Embargos à arrematação interpostos por A DE JESUS EMPREENDIMENTOS IMÓBILIÁRIOS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES EIREILI (fls.12.553/12.561). Anote-se. OsEmbargosàArremataçãoconstituemaçãoautônoma, com natureza de processo de conhecimento, sujeitando-se as mesmas condições procedimentais dosEmbargosà Execução, inclusive o preparo pelo embargante, sob pena de cancelamento da distribuição. Desse modo, deve o embargante utilizar-se da via procedimental adequada. Inviável o processamento dos embargos à arrematação nos autos principais da falência, motivo pelo qual não há como sequer se conhecer o pedido. 15. Lote 2 - matrícula nº 12.374 do 1º CRI de Olinda O leiloeiro junta auto negativo (fl. 12.592). O síndico a fl.12.535 requer nova data para leilão do imóvel descrito no lote nº 02, imóvel de matrícula nº 12.374 do 1º CRI de Olinda (Av. Vinicius de Moraes, Ouro Preto, Olinda/PE). Defiro. Providencie o síndico a intimação do leiloeiro para que indique outras datas para realização de leilão, em 10 dias, comprovando, após, nestes autos. 16. Certidão de cartório informando a protocolização do ofício de fl. 12.549 em 25/10/21 sob o número AOF 2021/000602405 (fl. 12.594). Ciente. 17. Aguardo comprovação pelo síndico do quanto determinado nos itens "3", "6", "14" e "18" de fls. 12.287/12.292, assim como abertura de vista ao Ministério Público para que possa se manifestar sobre a referida decisão. Intimem-se.